quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Quanto tempo são 48 horas?

Pois é, parece mesmo que o caso do requerimento entregue ao Conselho "Decorativo" ficou sem respostas, mas o que eu não entendo é a falta de atitude do mentor da proeza.
O requerimento tinha prazo impostergável de 48 horas para respostas, a contar do recebimento, sob pena de ajuizamento de Ação Cautelar de Exibição e demais procedimentos legais para apuração de responsabilidade.
Por que, que até o presente momento não se tem ciência do ajuizamento? Quanto tempo falta para a IMPOSTERGÁVEL 48 horas?

Abraços!