Art. 52. Perderá o mandato o Conselheiro que:
a) faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem motivo justificável;
b) deixar de contribuir com as taxas estabelecidas.
Obs: Tenho o direito a duvida, pois pelo que se sabe, as reuniões dos fantoches não passa de 40.
Assim sendo, muitos já deveriam ter perdido o mandato acredito eu, mas...
Ao serem interrogados sobre isso em uma reunião do Conselho a resposta foi que não fazem isto - excluir - pois precisam do dinheiro deles. Ou seja, o que importa é pagar a mensalidade o resto que se exploda. Uma vergonha!!!
ResponderExcluirUma vergonha!!!
ExcluirAbs!