Tomando ciência de que muitos conselheiros faltosos compareceram ontem para a reunião, fica a pergunta, todos que votaram tinham realmente a condição legal de voto?
Art. 52. Perderá o mandato o Conselheiro que:
a) faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem motivo justificável; b) deixar de contribuir com as taxas estabelecidas.
Gostaria mesmo de saber se todos os conselheiros que votaram ontem estavam dentro das condições de poderem votar.