sexta-feira, 25 de novembro de 2011

No direito.

Saiu uma nota do Conselho (fantoche) Deliberativo, onde o presidente do conselho declara que a reunião é apenas para os conselheiros.
Sabemos que a reunião é para os conselheiros, mas no direito de sócio onde está escrito de que ao sócio não será permitido acompanhar reuniões do Conselho Deliberativo?
Dia 28 de novembro o sócio que for a reunião e for barrado pode recorrer aos seus direitos, direito de cidadão brasileiro e avaiano, esses caras estão acostumados a rasgar o nosso Estatuto, mas não vão conseguir rasgar a constituição brasileira e nem tirar o direito do sócio avaiano de frequentar as dependências do clube.