quinta-feira, 14 de julho de 2011

Art.40 do Estatuto do clube

Art. 40. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. 

§ 1° Ordinariamente, convocada pelo Presidente do Clube, para, quadrienalmente, até o dia 20 (vinte) do mês de novembro, eleger os membros do Conselho Deliberativo, observadas as normas estabelecidas pela Seção I, Capítulo IX, deste Estatuto; 
§ 2º Extraordinariamente, convocada pelo Presidente do Clube, a pedido do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou da Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos sócios em situação regular. 
§ 3º As convocações para a Assembléia Geral serão feitas por edital publicado em jornal diário da sua sede, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, dele constando, obrigatoriamente, da, hora, local da reunião, bem como a respectiva Ordem do Dia e o "quorum" necessário para sua instalação.
§ 4º A Assembléia Geral somente poderá funcionar em primeira convocação com a presença da maioria simples dos sócios com direito a voto e, em segunda convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número de associados. 
§ 5º Os trabalhos da Assembléia Geral serão abertos pelo Presidente do Clube, que verificando a existência de "quorum" passará a direção dos trabalhos aquele que for designado pela Assembléia Geral

Seu Cunha: Se os sócios avaianos souberem fazer uso dos seus direitos, podem sim, solicitar uma assembléia geral e exigir esclarecimentos, assim como, afastar o presidente, membros do Conselho Deliberativo e outras coisas mais.

Abraços!